SINDPERS requer fim do desconto do auxílio-refeição nas diárias pagas aos servidores da DPE/RS
- Imprensa SINDPERS

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O SINDPERS protocolou, nesta quinta-feira (22), ofício junto ao Gabinete do Defensor Público-Geral solicitando a alteração da Resolução DPGE nº 05/2024 a fim de cessar o desconto do auxílio-refeição nos casos em que servidores recebem diárias por deslocamento a serviço. O pedido do sindicato busca adequar a normativa interna da Defensoria Pública do RS à legislação estadual vigente e ao entendimento já adotado por outras instituições do Sistema de Justiça.
A reivindicação tem como base a Lei Estadual nº 16.041/2023, que é clara ao autorizar o recebimento cumulativo do auxílio-refeição com as diárias devidas em razão de afastamento temporário da sede para a realização de atividades de serviço. Além disso, recentemente o Ministério Público do Rio Grande do Sul atualizou sua regulamentação interna, estabelecendo expressamente que não haverá desconto do auxílio-refeição quando houver o pagamento de diárias em deslocamentos realizados em dias úteis, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.
Esse movimento reforça a necessidade de que a Defensoria Pública adote o mesmo entendimento, garantindo isonomia entre as carreiras que integram o Sistema de Justiça. A própria Constituição Federal estabelece a simetria institucional entre Ministério Público, Poder Judiciário e Defensoria Pública.
O sindicato também chama atenção para o impacto prático do desconto hoje existente. Na maioria das situações, a retirada do auxílio-refeição quando há pagamento de diárias acaba gerando prejuízo financeiro aos servidores e servidoras, reduzindo os recursos disponíveis para custear as despesas efetivas do deslocamento, como alimentação e gastos básicos fora da sede de trabalho.
Diante desse cenário, o SINDPERS requer a alteração do artigo 3º da Resolução DPGE nº 05/2024, vedando expressamente o desconto do auxílio-refeição nos casos de recebimento de diárias. A medida é necessária para garantir justiça remuneratória, respeito à legislação estadual e alinhamento institucional com os demais órgãos do sistema de Justiça.







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