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Nova tabela do Imposto de Renda reduz desconto no contracheque de servidores da DPE/RS


No dia 1º de janeiro, entrou em vigor a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), divulgada oficialmente pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda. A principal mudança é a isenção total do imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além de um desconto progressivo para salários de até R$ 7.350.


A atualização da tabela — uma reivindicação histórica dos trabalhadores — tem impacto direto na remuneração dos servidores públicos e reduz o valor descontado mensalmente no contracheque de técnicos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS).


O que muda com a nova regra


Com a nova legislação, o Imposto de Renda passa a funcionar da seguinte forma:


  • salários de até R$ 5 mil ficam totalmente isentos;

  • rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350 contam com redução gradual do imposto, de acordo com o valor recebido;

  • acima de R$ 7.350, permanece a aplicação da tabela progressiva tradicional, sem aumento de alíquotas.


Conforme o Ministério da Fazenda, a medida busca corrigir a defasagem da tabela do IR, que há anos não acompanhava a inflação, aumentando a renda líquida dos trabalhadores. Contudo, a medida ainda precisa ser aprimorada para reparar a defasagem de toda a tabela, beneficiando os trabalhadores que ganham acima de R$ 7.350. 


Impacto para os servidores da DPE/RS


Os técnicos em início de carreira são os maiores beneficiados, deixando de pagar o imposto sobre o vencimento básico. Já o desconto progressivo atinge os colegas em diversos níveis da carreira.


Para os analistas, os valores permanecem os mesmos, uma vez que seus vencimentos superam o teto do benefício de redução.


Diferença nos salários e na declaração anual


As mudanças passam a valer para os salários pagos a partir de janeiro de 2026. Já os efeitos na Declaração de Ajuste Anual serão sentidos em 2027, quando os contribuintes prestarão contas sobre os rendimentos recebidos em 2026.


Na apuração anual, a nova regra prevê:


  • Isenção total para quem recebeu até R$ 60 mil no ano;

  • Redução progressiva do imposto para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200.


A Receita esclarece que os benefícios não geram imposto negativo, ou seja, não resultam em restituições extras além do que foi eventualmente retido na fonte.


O SINDPERS orienta que os colegas fiquem atentos aos seus demonstrativos de pagamento para conferir a aplicação correta dos novos redutores.


Faça sua simulação


Para que cada colega possa verificar sua situação individual, o DIEESE disponibilizou uma ferramenta gratuita que permite simular o desconto do Imposto de Renda com base nas novas regras e comparar com o desconto anterior. 


O servidor pode utilizar o índice que consta no RHE no campo “base para imposto de renda” para realizar o cálculo.


Calculadora do Imposto de Renda: https://www.dieese.org.br/calculadoraIR 


 
 
 
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