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Supremo unifica análise de ações sobre supersalários e impõe prazo de 45 dias para suspensão de benefícios

Foto: Gustavo Moreno/STF
Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a primeira etapa do julgamento que discute os chamados “penduricalhos” no serviço público e os limites para pagamentos que ultrapassam o teto constitucional. A análise envolve a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6606 e a Reclamação 88319, que tratam da legalidade de verbas pagas a integrantes do Sistema de Justiça.


Durante a sessão realizada na quinta-feira (26), o ministro Gilmar Mendes destacou que pagamentos retroativos só poderão ocorrer quando se referirem a verbas já programadas e devidamente previstas nos respectivos orçamentos. Dessa forma, fica vedada a criação ou o pagamento de novos retroativos.


Após a manifestação, o ministro Flávio Dino concordou com o encaminhamento do presidente do STF, ministro Edson Fachin, para que as decisões das duas ações sejam tratadas de forma conjunta. Com isso, o tribunal unificou os prazos das liminares.


Foi fixado o prazo de 45 dias para que as instituições do Sistema de Justiça suspendam o pagamento de verbas criadas por decisões administrativas, atos normativos secundários ou legislações locais sem previsão em lei nacional. O prazo é contado a partir da decisão proferida por Gilmar Mendes em 23 de fevereiro.


A determinação também estabelece que, após esse período, somente poderão ser pagas aos membros do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública as verbas previstas em lei nacional. Se necessário, regulamentações complementares poderão ser editadas.


Auxílio-saúde dos servidores


No caso do auxílio-saúde pago a servidores em diferentes ramos do Sistema de Justiça, a situação permanece em debate. Em muitos órgãos, o benefício tem como base apenas resolução do CNJ e atos administrativos locais — como ocorre na Defensoria Pública. Como a decisão do STF determina a suspensão de verbas sem previsão em lei nacional, o tema tende a ser analisado no conjunto das discussões que buscam estabelecer uma regra geral para esses pagamentos.


Próximos passos


O presidente do STF informou que o julgamento definitivo da ADI e da reclamação está previsto para 25 de março, quando os processos serão analisados juntamente com outras duas ações sob regime de repercussão geral. Até essa data, um grupo de trabalho com representantes dos três Poderes deverá apresentar ao plenário uma proposta de regra transitória para disciplinar as verbas envolvidas na controvérsia, até que seja aprovada uma lei nacional sobre o tema.


No encaminhamento definido no STF, o ministro Flávio Dino permanece como relator da reclamação em andamento. Já eventuais novas ações sobre o assunto deverão ser encaminhadas, por conexão, ao gabinete de Gilmar Mendes, que passa a concentrar a relatoria dos processos relacionados ao tema no Supremo.


O SINDPERS segue acompanhando o tema e aguarda a manifestação do relator para o pedido de ingresso como amicus curiae na Reclamação Constitucional nº 88.319, relatada pelo ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal.

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