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PGE-RS reconhece contagem de tempo de serviço congelado na pandemia após pressão sindical


A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) publicou nesta segunda-feira (23) o Parecer nº 21.862/2026, que reconhece a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos estaduais que havia sido congelado durante a pandemia de Covid-19. A medida atende a um requerimento administrativo apresentado por entidades sindicais.


A decisão tem como base a Lei Complementar nº 226/2026, que revogou dispositivo da Lei Complementar nº 173/2020 responsável por impedir o cômputo do período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de vantagens temporais, como adicionais por tempo de serviço.


Com o novo entendimento jurídico, a PGE-RS determinou que a administração pública estadual revise o tempo de serviço dos servidores e empregados públicos afetados pela restrição. O parecer orienta ainda a expedição de atos de concessão ou retificação necessários, incluindo efeitos financeiros, válidos a partir de 13 de janeiro de 2026, data de entrada em vigor da nova legislação.


Apesar do avanço, o documento estabelece limites quanto ao pagamento de valores retroativos referentes ao período anterior à vigência da nova lei.


A medida pode impactar milhares de servidores estaduais, que tiveram sua progressão funcional interrompida durante o período mais crítico da pandemia. A expectativa das entidades sindicais é de que o governo avance nas discussões para garantir a compensação financeira integral aos trabalhadores afetados.

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