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Publicada nova resolução que regulamenta as remoções na Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) publicou nesta segunda-feira (05) a Resolução DPGE Nº 10/2025, que altera as normas sobre remoção no âmbito da instituição. O novo regramento revoga a Resolução DPGE Nº 10/2018 e traz mudanças importantes, especialmente no que diz respeito à remoção a pedido, com a extinção do atual CADPIM.


Remoção a Pedido


Esta modalidade de remoção ocorrerá por solicitação do servidor interessado, através de um sistema próprio de inscrição, e observará as vagas disponíveis em edital de movimentação específico.


A Resolução estabelece a utilização de uma plataforma ampla onde os servidores poderão se inscrever para a totalidade das vagas existentes, indicando a ordem de preferência, não havendo mais limitação de apenas cinco locais. A Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Administrativos aprovará as vagas a serem disponibilizadas inicialmente no edital, e a apuração seguirá com as vagas que surgirem por sucessão.


Quando houver vagas, os interessados serão notificados e terão três dias para se cadastrar no sistema. Após esse prazo, não será mais possível desistir do pedido.


Para solicitar a remoção, o servidor precisa ter, no mínimo, 1 ano de efetivo exercício no cargo e no local de lotação atual. Este prazo pode ser reduzido ou dispensado pela Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Administrativos, conforme a conveniência do serviço público.

  

Lista de Antiguidade e Prazo para Impugnação


Outro ponto importante da resolução é a regulamentação da lista de antiguidade, que serve de base para a preferência pelas vagas.


A nova norma determina que:


  • A lista de cronologia será publicada anualmente em janeiro;

  • Após a publicação, haverá um prazo de 10 dias úteis para apresentar impugnação, caso identifiquem erro na posição ou na contagem de tempo;

  • A antiguidade será apurada observando a data do exercício e, subsequentemente, a classificação geral no concurso, ordenando-os de forma progressiva.


Excepcionalmente, a primeira publicação ocorrerá em concomitância com a publicação da resolução. A Administração da Defensoria esclareceu que a lista divulgada na sexta-feira possui inconsistências e que uma nova será disponibilizada. O prazo para eventuais impugnações dessa lista é de 03 (três) dias, iniciando em 06 de maio e encerrando em 08 de maio.


Período de Trânsito


O servidor removido para cidade diferente poderá solicitar um período de trânsito de até 15 dias, desde que comprove a mudança de domicílio para a nova cidade. O pedido será analisado pela Administração.


Sindicato vai analisar os impactos


Apesar da entrada em vigor da nova resolução, o SINDPERS informa que ainda está avaliando o conteúdo da norma e seus efeitos práticos. A entidade destaca que pretende dialogar com a categoria antes de adotar um posicionamento definitivo.

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