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Reforma Administrativa: Veja o que muda com o substitutivo de Arthur Maia

O relator da PEC 32/2020, da Reforma Administrativa, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), apresentou um substitutivo à matéria com diversas alterações em relação à proposta apresentada pelo governo Bolsonaro. Apesar de manter a estabilidade para os atuais e futuros servidores efetivos, o relator mantém a ampliação das possibilidades de contratação sem concurso público e com vínculos temporários. Ele também mantém a possibilidade de desligamento de servidores estáveis que ocupam cargos considerados obsoletos e a extinção de parcelas indenizatórias que tenham sido criadas por ato administrativo e não por lei.

Estabilidade

O substitutivo mantém inalterada as regras de estabilidade e estágio probatório. Contudo, a demissão será possível para os atuais e futuros servidores em caso de desempenho insatisfatório, medido em avaliações anuais. Os futuros servidores também poderão ser demitidos em caso de extinção do cargo ou se o mesmo for considerado obsoleto.

Se o cargo for considerado desnecessário ou obsoleto, o futuro servidor demitido fará jus apenas a uma indenização (essa regra valerá apenas para servidores que ingressarem no serviço público após a promulgação da Emenda à Constituição). No caso dos atuais servidores, estes ficarão em disponibilidade, apenas com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Avaliação de desempenho

O relator introduziu regras específicas para avaliação de desempenho de servidores. No substitutivo, a avaliação periódica será realizada de forma contínua e com a participação do avaliado.

De acordo com a Constituição Federal, o servidor só poderá ser demitido por desempenho insuficiente após o processo administrativo tramitar em julgado (concluído em última instância). Mas se a versão de Maia para a reforma administrativa for aprovada, a demissão ocorreria logo após passar por decisão de um colegiado interno.

O processo administrativo para perda do cargo somente será instaurado se o servidor tiver 3 avaliações negativas consecutivas ou 5 intercaladas. Os usuários do serviço público farão avaliação do servidor por meio de plataforma [.gov.br]. A administração definirá metas a serem medidas por indicadores objetivos.

O estágio probatório dos futuros servidores será validado após 3 anos de efetivo exercício e um total de 6 avaliações semestrais de desempenho.

Novas formas de contratação

Foi retirado do texto o contrato por tempo indeterminado, onde os servidores não teriam direito à estabilidade, mas foi mantido o contrato temporário com seleção simplificada, que terão no máximo 6 anos (O relator mudará para 10 anos), sem prorrogação, não podendo o servidor contratado ser demitido, sem avaliação de desempenho.

O texto também permite que a União, os Estados, o DF e Municípios firmem cooperação com entidades privadas para a execução de serviços públicos, salvo atividades privativas de cargo exclusivo de Estado, conforme normas gerais disciplinadas por lei ordinária.

Cargos exclusivos

O substitutivo define ainda as atividades de cargos exclusivos de Estado, que no texto original eram chamados de cargos típicos. Segundo a relatório, são funções finalísticas e diretamente afetas à segurança pública, à representação diplomática, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo, à atuação institucional do Ministério Público, à manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle.

Estes cargos não poderão ter contratação por tempo determinado, nem terão redução da jornada de trabalho ou de remuneração. A legislação deverá estabelecer critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável investido em cargo exclusivo de Estado.

Também não atinge essas funções o dispositivo que permite firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.

Benefícios retirados

O substitutivo acaba com uma série de direitos:

  • férias superiores a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano;

  • adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;

  • aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;

  • licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação;

  • aposentadoria compulsória como modalidade de punição;

  • adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão e função de confiança;

  • parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei, exceto para os empregados de empresas estatais e para os servidores a serviço do governo brasileiro no exterior;

  • progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.

Redução de jornada

A proposta de Maia ainda admite a redução em 25% da jornada de trabalho para o exercício de cargos públicos, com remuneração proporcional. Fica preservada a remuneração apenas se a redução se der em decorrência de limitação de saúde ou para cuidar de parentes.

Recursos eletrônicos

O substitutivo inclui na Constituição o uso de recursos eletrônicos no funcionamento do aparato estatal. No texto, será obrigatória a utilização de plataforma eletrônica de serviços públicos, na forma da lei, que permita:

  1. a automação de procedimentos executados pelos órgãos e entidades integrantes de sua estrutura;

  2. o acesso dos cidadãos aos serviços que lhes sejam prestados e à avaliação da respectiva qualidade;

  3. o reforço e o estímulo à transparência das informações sobre a gestão de recursos públicos.

Regulamentação

O substitutivo propõe a criação de quatro novas leis para regulamentar a administração pública:

  1. normas gerais sobre concurso público, políticas remuneratória, de benefícios e de desenvolvimento de pessoas, progressão e promoção funcionais, gestão de desempenho e jornada de trabalho;

  2. normas gerais destinadas a disciplinar a ocupação de cargos em comissão;

  3. normas gerais sobre contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo, que definirão, entre outros aspectos, formas de seleção pública, direitos, deveres, vedações e duração máxima do contrato;

  4. condições para perda de cargo por desempenho insatisfatório de servidor estável ou em decorrência do reconhecimento de que o cargo se tornou desnecessário.

Com informações: Agência Câmara de Notícias


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