Reforma Administrativa: Veja o que muda com o substitutivo de Arthur Maia
O relator da PEC 32/2020, da Reforma Administrativa, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), apresentou um substitutivo à matéria com diversas alterações em relação à proposta apresentada pelo governo Bolsonaro. Apesar de manter a estabilidade para os atuais e futuros servidores efetivos, o relator mantém a ampliação das possibilidades de contratação sem concurso público e com vínculos temporários. Ele também mantém a possibilidade de desligamento de servidores estáveis que ocupam cargos considerados obsoletos e a extinção de parcelas indenizatórias que tenham sido criadas por ato administrativo e não por lei.
Estabilidade
O substitutivo mantém inalterada as regras de estabilidade e estágio probatório. Contudo, a demissão será possível para os atuais e futuros servidores em caso de desempenho insatisfatório, medido em avaliações anuais. Os futuros servidores também poderão ser demitidos em caso de extinção do cargo ou se o mesmo for considerado obsoleto.
Se o cargo for considerado desnecessário ou obsoleto, o futuro servidor demitido fará jus apenas a uma indenização (essa regra valerá apenas para servidores que ingressarem no serviço público após a promulgação da Emenda à Constituição). No caso dos atuais servidores, estes ficarão em disponibilidade, apenas com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Avaliação de desempenho
O relator introduziu regras específicas para avaliação de desempenho de servidores. No substitutivo, a avaliação periódica será realizada de forma contínua e com a participação do avaliado.
De acordo com a Constituição Federal, o servidor só poderá ser demitido por desempenho insuficiente após o processo administrativo tramitar em julgado (concluído em última instância). Mas se a versão de Maia para a reforma administrativa for aprovada, a demissão ocorreria logo após passar por decisão de um colegiado interno.
O processo administrativo para perda do cargo somente será instaurado se o servidor tiver 3 avaliações negativas consecutivas ou 5 intercaladas. Os usuários do serviço público farão avaliação do servidor por meio de plataforma [.gov.br]. A administração definirá metas a serem medidas por indicadores objetivos.
O estágio probatório dos futuros servidores será validado após 3 anos de efetivo exercício e um total de 6 avaliações semestrais de desempenho.