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Regulamentado auxílio-saúde aos servidores da Defensoria

Nesta sexta-feira (15), foi disponibilizado no Diário Eletrônico o Ato DPGE Nº 113/2024, que regulamenta a concessão do auxílio-saúde aos servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. A publicação será realizada na próxima segunda-feira (18). Trata-se de uma verba de caráter indenizatório, mediante ressarcimento de despesas com planos de assistência médica, hospitalar e/ou odontológica.


O limite máximo a ser percebido por cada servidor é de 8% de seu vencimento básico. Para os que possuem IPE-Saúde, no reembolso incidirá dedução da contrapartida do ente público (de 3,6%).


O auxílio-saúde deverá ser requerido pelo beneficiário exclusivamente pelo Sistema Workflow. Anualmente, deverá ser realizada prestação de contas também através do sistema. No caso de servidores com IPE-Saúde, não será necessária a apresentação de documentos referentes à vinculação e ao pagamento de mensalidades ao plano que sejam descontadas diretamente em folha de pagamento. 


Estão excluídos do ressarcimento os valores desembolsados com parcelas de coparticipação, benefícios extras, serviços opcionais ou a qualquer outro título, inclusive consultas particulares e exames.



Confira o ato na íntegra:



 
 
 

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