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SINDPERS protocola ação para esclarecer decisão sobre cargos comissionados na DPE/RS


Conforme deliberação de Assembleia Geral da categoria, o SINDPERS ingressou com ação judicial para obter acesso aos documentos que fundamentaram a decisão da administração da Defensoria Pública de substituir cargos de analista processual por cargos em comissão. A ação, de produção antecipada de prova, tramita na Justiça sob o número 5041893-13.2026.8.21.0001, na Comarca de Porto Alegre.


A iniciativa do sindicato ocorre após comunicação da administração da Defensoria Pública informando que, nas futuras exonerações de analistas processuais, os cargos efetivos correspondentes seriam bloqueados e substituídos pela nomeação de dois cargos em comissão para cada vaga aberta. Segundo a justificativa apresentada, haveria equivalência de custos entre um cargo de analista e dois cargos comissionados, além da necessidade de reorganização do quadro de apoio institucional.


Na ação, o SINDPERS sustenta que uma medida com esse impacto na estrutura de pessoal da instituição precisa estar devidamente formalizada e fundamentada. O sindicato argumenta que atos administrativos dessa natureza devem apresentar motivação clara, estudos técnicos e respaldo jurídico, especialmente quando envolvem alterações na política de pessoal.


A entidade também destaca que a Constituição Federal estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público e determina que cargos em comissão se destinam exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento. Por isso, a substituição sistemática de cargos efetivos por cargos comissionados exige fundamentação consistente e documentação que comprove a legalidade da medida.


Com a ação, o SINDPERS pede que a Defensoria Pública e o Estado do Rio Grande do Sul apresentem documentos como o processo administrativo que tratou do tema, pareceres jurídicos, estudos técnicos, eventuais manifestações do Tribunal de Contas e os critérios utilizados para justificar a equivalência entre os cargos. Até o momento, nenhum estudo ou processo administrativo foi apresentado.


A produção antecipada de prova tem caráter preparatório e busca permitir o acesso às informações necessárias para que a entidade e a categoria possam avaliar a legalidade da medida e decidir sobre eventuais providências futuras. O sindicato também solicitou à Justiça a concessão de tutela de urgência para que os documentos sejam apresentados em prazo a ser definido pelo Judiciário.

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