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SINDPERS requer equiparação ao TJRS nas folgas do recesso forense

O SINDPERS protocolou, nesta quinta-feira (02), um ofício junto ao Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, Nilton Leonel Arnecke Maria, solicitando que a Defensoria Pública adote a mesma regulamentação de folgas concedida pelo Tribunal de Justiça do RS (TJRS) aos seus servidores que atuam em regime de plantão durante o recesso de final de ano.


Conforme prevê o Ato nº 150/2024-CGJ do TJRS, os servidores da Justiça têm direito a dois dias de folga para cada dia de efetivo trabalho no recesso, além de um dia de folga para cada dia de sobreaviso. O SINDPERS reivindica que a Defensoria siga o mesmo regramento, assegurando isonomia entre os órgãos do Sistema de Justiça.


Na solicitação, o sindicato ressalta que a Constituição Federal (art. 134, §4º) estabelece a simetria entre Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, devendo essa equivalência ser respeitada também no tratamento dado a seus servidores.


A medida não gera custos adicionais para a instituição, representando apenas a garantia de um direito justo e o reconhecimento do trabalho desempenhado pelos servidores da DPE/RS durante o período de recesso.


Para o coordenador-geral do SINDPERS, Anderson Kegler, a equiparação é fundamental para a valorização da categoria: 


“Se no Judiciário já está garantido o direito a dois dias de folga por dia de trabalho, o mesmo deve valer para os servidores da Defensoria. Não se trata de privilégio, mas de isonomia entre carreiras que exercem funções igualmente essenciais à sociedade.”


O SINDPERS aguarda que a Administração Superior da DPE/RS atenda à solicitação e edite norma regulamentando o tema.


 
 
 

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